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Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de SC valida Decreto Municipal 95/2020 para o fechamento de bares no combate a pandemia do novo coronavírus

13/06/2020 - 21:04h

Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina suspendeu decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes que deferiu liminarmente o pedido de proprietários de Bares para abrirem seus estabelecimentos durante a pandemia do novo coronavírus.

Com a decisão de segundo grau, o artigo 4ª-A do Decreto Municipal 95/2020 volta a valer, ficando proibido em todo o território do Município de Navegantes o funcionamento dos bares, o que não se plica para restaurantes, lanchonetes, petiscarias e carrinhos de lanche.  O município aguarda ser intimado oficialmente da decisão e reforça, que, diante do aumento dos números de casos, o isolamento social ainda é a melhor forma de combater a pandemia do novo coronavírus, solicitando a todos que evitem sair de suas casas sem necessidade, e se saírem, que tomem todas as medidas de proteção, lembrando da obrigatoriedade de uso de máscara.

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