19 - Município suspende atividades e serviços por mais 5 dias
A Prefeitura de Navegantes publicou, nesta terça-feira (07), o Decreto nº 60, que estabelece a continuidade à adoção das medidas de prevenção e combate ao contágio pelo Coronavírus nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Navegantes. As medidas são baseadas no Decreto nº 535, de 30 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina,
Conforme o novo Decreto Municipal, ficam suspensas, pelo período de cinco dias, em todo o território do município, sob regime de quarentena, as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, bares, restaurantes e comércio em geral; os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro; a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros; e a circulação e
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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