Para MPF, valores de PIN e Proterra devem ser retirados da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios — Procuradoria-Geral da República
Constitucional
7 de Outubro de 2021 às 19h5
Para MPF, valores de PIN e Proterra devem ser retirados da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios
Parecer do subprocurador-geral da República Wagner Natal foi em recurso extraordinário apresentado por município do Maranhão
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) defende que os valores referentes ao Programa de Integração Nacional (PIN) e ao Programa de Distribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (Proterra) não devem ser incluídos na base de cálculo da repartição tributária destinada ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ainda que arrecadados a título de imposto de renda, por se tratar de incentivos fiscais redirecionados para serem aplicados em regiões incentivadas
Como fazer