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Para MPF, valores de PIN e Proterra devem ser retirados da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios — Procuradoria-Geral da República

Constitucional

7 de Outubro de 2021 às 19h5

Para MPF, valores de PIN e Proterra devem ser retirados da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios

Parecer do subprocurador-geral da República Wagner Natal foi em recurso extraordinário apresentado por município do Maranhão

#pratodosverem: foto noturna de um dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. o prédio é redondo, revestido de vidro e recebe iluminação amarela. A foto é de Antonio Augusto, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.

Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) defende que os valores referentes ao Programa de Integração Nacional (PIN) e ao Programa de Distribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (Proterra) não devem ser incluídos na base de cálculo da repartição tributária destinada ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ainda que arrecadados a título de imposto de renda, por se tratar de incentivos fiscais redirecionados para serem aplicados em regiões incentivadas

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