Daniele Zubek da Silva que em
2019, conduzia uma motocicleta e foi penalizada, com multa e pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por não usar cinto de segurança será
ressarcida pelo Município de Camboriú SC e terá os pontos excluídos pelo
Estado, segundo decisão do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú,
em procedimento do Juizado Especial Cível.
Tanto o Estado quanto o Município alegaram ilegitimidade passiva no caso. O Estado argumentou que o auto de infração foi lavrado pelo Município de Camboriú e que compete ao Município a fiscalização das infrações de trânsito em vias públicas municipais. Já o Município sustentou não possuir agente ou guarda municipal de trânsito e que o controle e fiscalização de trânsito é realizado pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, conforme convênio.
Ao analisar o feito, a magistrada sentenciante entendeu que embora a autuação tenha sido realizada por um policial militar, a competência pa