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Contrato de empreitada com ente público na ótica do contratado

Resumo: O contrato de empreitada é um instrumento utilizado para materialização de vontade entre as partes em celebrar determinada obra, de um lado o contratante com a referida obra a ser executada e por outro lado o contratado, empreiteiro que dispõe da mão de obra especializada na execução da determinada obra.[1] Sendo este regulado por lei federal nº 8.666/1993 em se tratando de obras que envolvam ente público, e no caso em que se falar em obra que envolva o ente privado será regulado pelo nosso ordenamento jurídico no instituto do código civil brasileiro nos seus artigos 610 aos 626.O contrato de empreitada tem diversas formas de se formalizar, dos quais os contratos somente de lavor (somente mão de obra) e contrato de empreitada mista (onde além da mão de obra se fornece o material a ser aplicado na obra). Palavras-Chave: Empreitada em Geral- Licitação na Modalidade Concorrência- Direito Público- Direito Privado e Contrato de Empreitada.

Sumário: Introdução.

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O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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