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Prefeitura de Três Lagoas publica decreto que permite novas flexibilizações às medidas de enfrentamento ao coronavírus

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio do prefeito Angelo Guerreiro, publica no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul de quarta-feira (29), o Decreto nº 317, de 27 de setembro de 2021 que flexibiliza as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo Coronavírus.

Documento trata dos decretos municipais nº 096, de 23 de abril de 2020; nº. 098, nº 24 de abril de 2020; nº 175, nº 04 de agosto de 2020; nº 234, de 13 de outubro de 2020; nº 235, de 13 de outubro de 2020; nº 265, de 13 de novembro de 2020, e revoga os dispositivos que menciona.

Dentre as principais flexibilizações estão:

Igrejas e templos de qualquer culto, bem como o shopping e cinema local, podem funcionar com o limite de 70% da capacidade do local de celebração, com distância mínima de 1,5 metro entre os participantes.

Fica permitido o funcionamento de brinquedos, brinquedoteca, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos instalados no interior do estabelecimento, condicionado,

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(Salmos 27:1)
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