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Novo decreto que vigora nesta quarta-feira (18) passa o toque de recolher das 24h às 05h e traz outras alterações – Prefeitura Três Lagoas

Seguindo as recomendações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus – COVID-19, o prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, publicou nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), número da edição 2913, os novos Dispositivos dos Decretos Municipais da Cidade.

Entre as alterações vigentes no novo decreto está o toque de recolher, durante o estado de emergência e calamidade pública, que passa a ser das 24h até as 05h.

De acordo com o documento, “os estabelecimentos autorizados a funcionar de acordo com este decreto deverão cerrar suas portas até às 23h30, a fim de impedir a entrada de novos clientes e garantir aos empregados, colaboradores e clientes a observância ao “toque de recolher”.

Os eventos autorizados a funcionar em virtude deste Decreto ficarão limitados a capacidade máxima de até 350 (trezentas e cinquenta) pessoas, permitido ainda, a apresentação musical ao vivo ou

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