G1 - Prefeita de Lago da Pedra é condenada a perda de mandato
A prefeita Maura Jorge Alves Ribeiro, de Lago da Pedra, a 312 km de São Luís, foi condenada em primeira instância a perda da função pública, ressarcimento integral do dano ao erário e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, entre outras determinações, por ter usado publicidade institucional com o fim de obter promoção pessoal.
O juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara de Largo da Pedra, acatou a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual na qual o órgão destaca um desrespeito ao art. 37 da Constituição Federal.
O magistrado sentenciou que “fere de morte a Constituição da República, e todos os princípios republicanos, a troca constante do símbolo do município ao livre arbítrio de cada um dos administradores. Cada troca ressuscitaria novamente demandas como esta em que a promoção pessoal do Prefeito seria feita de forma subliminar no brasão tido como oficial”.
Segundo o MP, a prefeita passou a utilizar a expressã
Como fazer
E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
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