MPC recomenda rejeição das contas do prefeito de Barra de São Francisco
O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer recomendado a rejeição da prestação de contas do prefeito de Barra de São Francisco no exercício de 2015, Luciano Henrique Sordine Pereira.
O descumprimento do limite legal de despesas com pessoal, o déficit de mais de R$ 9 milhões e outras 11 irregularidades motivaram a manifestação do órgão ministerial, que ratificou integralmente os apontamentos feitos pela unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado Espírito Santo (TCE-ES).
O parecer do MPC destaca que as despesas da prefeitura com pessoal só poderiam alcançar 54% da receita corrente líquida anual, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Porém, constatou-se que o prefeito do município à época utilizou 57,33% da receita para pagar pessoal. Para a unidade técnica do TCE-ES, essa irregularidade mostra que “o responsável não reconheceu a totalidade das despesas computáveis no exercício de 2015. De sorte que fica prejudicada a caracter
Como fazer
Eis que venho sem demora; guarda o que tens, para que ninguém tome a tua coroa.
(Apocalipse 3:11)
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