MPF orienta cartórios a aceitarem autodeclaração de indígenas
A recusa de um cartório do município de Aveiro, no Pará, em registar uma criança como indígena levou o Ministério Público Federal (MPF) a emitir uma recomendação que vale para outros cartórios. O órgão orienta aceite da autodeclaração das famílias indígenas, independentemente da documentação apresentada. Esse direito está assegurado em leis brasileiras e normas internacionais das quais o Brasil é signatário. E todos os serviços públicos devem garantir o cumprimento delas, como ressalta o procurador da República Hugo Elias Silva. “Se o hospital não marcar na declaração de nascimento vivo que é uma criança indígena, colocar outra etnia, tipo pardo ou branco, o cartório não registraria como indígena. E não pode. Até porque você tem que acolher a autodeclaração das pessoas.”
A recomendação do Ministério Público Federal do Pará foi motivada por uma denúncia apresentada pela Associação Indígena Buriti, que reúne indígenas Munduruku da Car
Como fazer
Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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