Consultar CPF
Cadastro de Pessoas Físicas
Cadastro de Pessoas Físicas ou CPF é o cadastro da Receita Federal brasileira no qual devem estar todos os contribuintes (pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras com negócios no Brasil). O CPF armazena informações fornecidas pelo próprio contribuinte e por outros sistemas da Receita Federal.
Cada contribuinte possui um documento, o Cartão (de) CPF, ou simplesmente CPF, que garante este cadastro. É um dos principais documentos para cidadãos brasileiros. Ao ser emitido, um CPF gera um número de onze algarismos, sendo os dois últimos dígitos verificadores para evitar erros de digitação. Este número é único para cada contribuinte e não muda, mesmo no caso de perda do cartão.
Sua posse não é obrigatória, mas é necessária para a maior parte das operações financeiras (como abertura de contas em bancos, por exemplo). Há diversos casos em que o CPF pode ser cancelado (por exemplo, quando o contribuinte não faz o recadastramento anual obrigatório por dois anos consecutivos, ou quando emite mais de um cheque sem fundos).
O porte do cartão também não é obrigatório, embora sua apresentação seja exigida em diversas ocasiões, como instrumento auxiliar na autenticação da identidade do indivíduo. Nesses casos, também podem ser apresentados outros documentos oficiais em que o CPF é mencionado, como o RG ou acarteira de motorista.
Recentemente, o governo lançou o "e-CPF", documento eletrônico em forma de certificado digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre as pessoas físicas e a Secretaria da Receita Federal (SRF). Funciona exatamente como uma versão digital do CPF, sendo vinculado a ele. O e-CPF servirá, entre outras aplicações, para entregar declarações de renda e demais documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital.
Instituição do CPF
Abaixo transcrição de documento repassado pela Ouvidoria do Ministério da Fazenda Brasileiro, sobre a "história" do CPF:
- Registro das Pessoas Físicas
O artigo 11 da Lei nº 4.862 de 29/11/1965 fez a primeira menção ao registro das Pessoas Físicas no Imposto de Renda: Art. 11: As repartições lançadoras do imposto de renda poderão instituir serviço especial de Registro das Pessoas Físicas para contribuintes desse imposto, no qual serão inscritas as pessoas físicas obrigadas a apresentar declaração de rendimentos e de bens.
Na declaração de rendimentos do exercício de 1966, ano-base de 1965, foi acrescentado um campo para o contribuinte informar o Nº de Inscrição no Imposto de Renda.
Em 1968, o Registro das Pessoas Físicas seria transformado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Instituição do Cadastro de Pessoas Físicas
O Cadastro de Pessoas Físicas foi efetivamente instituído em 2008 por força do Decreto-lei nº 401 de 30 de dezembro de 1968. Art. 1º O Registro de Pessoas Físicas criado pelo artigo 11 da Lei número 4.862 de 29 de novembro de 1965 é transformado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Art.2º A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a critério do Ministro da Fazenda, alcançará as pessoas físicas, contribuintes ou não do imposto de renda e poderá ser procedido ex officio.
Art. 3º O Ministro da Fazenda determinará os casos em que deverá ser exibido ou mencionado o documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O contribuinte que apresentou declaração de rendimentos do exercício de 1969, ano-calendário de 1968, recebeu, no início de 1970, juntamente com o Manual de Orientação e formulários, duas vias doCartão de Identificação do Contribuinte (CIC), emitidos eletronicamente e com prazo de validade. Os cartões emitidos até a década de 1970 tinham prazo e eram renovados quando esse expirava.
A declaração de rendimentos do imposto de renda das pessoas físicas passou a ter um campo para indicação do número de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas.
Com o passar do tempo, o CPF ultrapassou os limites do imposto de renda e tornou-se um documento de suma importância no cotidiano do brasileiro.
Significado dos dígitos
Os dois últimos dígitos do CPF são números de verificação: seguem um algoritmo de módulo 11, baseado no valor dos outros dígitos, para possibilitar a verificação automática e prevenir erros de digitação.
O dígito anterior (isto é, o terceiro dígito da direita para a esquerda) revela o Estado no qual a pessoa emitiu o documento pela primeira vez, dado que é proibido (em condições normais) trocar de número.
Assim, basta observar o dígito final antes do traço para descobrir sua origem.
Exemplo: CPF XXX.XXX.XX"6"-YY
O número destacado (6) indica que a origem deste CPF é Minas Gerais, cujo código é "6". Segue a lista com todos os estados brasileiros:
- 0 Rio Grande do Sul
- 1 Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins
- 2 Amazonas, Pará, Roraima, Amapá, Acre e Rondônia
- 3 Ceará, Maranhão e Piauí
- 4 Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte
- 5 Bahia e Sergipe
- 6 Minas Gerais
- 7 Rio de Janeiro e Espírito Santo
- 8 São Paulo
- 9 Paraná e Santa Catarina