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indenizado ou trabalhado direitos e regras

Todo trabalhador com carteira assinada tem o direito ao aviso prévio quando larga o serviço, é um benefício garantido na constituição e está presente também na CLT desde 1943, que tem a finalidade de evitar que o empregador e o empregado fiquem desamparados, possibilitando algum tempo para que o empregador encontre uma outra pessoa para preencher o cargo vago e o trabalhador de encontrar uma nova colocação no mercado de trabalho.

Aviso prévio regras:

• É exigido uma comunicação nas rescisões contratuais sem justa causa, ou quando o funcionário pede demissão.
• A duração é de 30 dias, independente do tempo de serviço do trabalhador na empresa e da forma de pagamento do salário.
• Pagamento pelos serviços prestados ou em caráter indenizatório, como o PIS do trabalhador.

Aviso prévio indenizado ou trabalhado:
Quando o rompimento do contrato, sem justa causa, é do empregador, ou quando o empregado pede demissão, pode-se optar por uma das modalidades: Aviso prévio indenizado ou trabalhado.

Aviso prévio indenizado:
Quando uma das partes não quiser cumprir o aviso pode-se optar por esta modalidade.
• Será descontado um mês de salário fixo se o empregado não quiser cumprir o aviso.
• O empregado indenizará um mês de salário se não quiser que o empregado trabalhe.

Aviso prévio trabalhado:
• A comunicação deve ser feita por escrito, em três vias, uma para o empregador, outra para o empregado e outra para o sindicato.
• Quando a iniciativa de rompimento do contrato é do empregador, haverá uma redução da jornada de trabalho. Esta redução pode ser de 2 horas diárias ou 7 dias corridos no mês.

O Supremo Tribunal Federal tem debatido sobre novas regras do Aviso Prévio. Há vários projetos sobre o tema no Congresso Nacional, porém ainda não há previsão de votação.

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